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Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber): o que mudou desde 2025 e como ela se conecta com a LGPD

A Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) deixou de ser um documento de intenções e virou o eixo organizador da regulação digital brasileira. Entenda o que mudou desde agosto de 2025, o que já avançou em 2026 e por que o seu programa de LGPD é o ponto de partida natural para responder a essa agenda.

Por quase uma década, cibersegurança no Brasil foi tratada como assunto de TI: um item de orçamento, um firewall, um antivírus corporativo. Esse enquadramento acabou, com a publicação do Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) passou a organizar, em um único documento de Estado, o que antes estava espalhado por normas setoriais, boas práticas voluntárias e autorregulação.

Para quem já convive com a Lei Geral de Proteção de Dados, a notícia tem dois lados.

O lado difícil: o nível de exigência sobe.

O lado bom: quem construiu um programa de privacidade maduro já tem 70% do caminho andado.

O que é a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber)

A Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) é o instrumento que traduz a Política Nacional de Cibersegurança em objetivos, eixos temáticos e ações estratégicas concretas e ela foi instituída pelo Decreto nº 12.573/2025 e substituiu a primeira versão do documento, de 2020.

A E-Ciber não nasceu no gabinete, ela foi proposta pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), colegiado que reúne 25 instituições entre órgãos do Governo Federal, entidades da sociedade civil, instituições científicas e representantes do setor empresarial. Essa origem multissetorial explica por que o texto conversa tanto com o mercado quanto com a administração pública.

Linha do tempo: como chegamos até aqui

Entender o que mudou desde 2025 exige olhar a sequência completa.

A E-Ciber não é um evento isolado, é a peça central de um encadeamento normativo que começou em 2018 com a LGPD e segue em movimento neste momento.

O que mudou desde 2025: a E-Ciber de 2020 contra a E-Ciber atual

A comparação entre as duas versões da Estratégia Nacional de Cibersegurança é a forma mais rápida de entender o salto, a  versão de 2020 era um documento de horizonte fechado e linguagem majoritariamente exortativa, por outro lado, a versão atual muda a natureza do instrumento.

Três novidades merecem destaque para quem toma decisão em empresa privada:

  • Selo nacional de cibersegurança:  A E-Ciber prevê a instituição de um selo de certificação que indica o nível de segurança de ciberativos. Isso desloca cibersegurança do campo técnico para o campo comercial: certificação vira argumento de venda e critério de compra.
  • Lista de alto risco de cibersegurança: Um cadastro que servirá de base para a gestão setorial de ciber-riscos, com efeito direto sobre due diligence de fornecedores críticos.
  • Notificação unificada de ciberincidentes: Hoje uma empresa pode ter que notificar a ANPD, o regulador setorial e o CTIR Gov em fluxos separados. A E-Ciber aponta para a consolidação desse caminho.

Os quatro eixos da Estratégia Nacional de Cibersegurança

A E-Ciber se estrutura em quatro eixos, com cerca de 40 ações estratégicas distribuídas entre eles. Assim, é necessário  ler cada eixo pensando não em “o que o governo vai fazer”, mas em “o que vai ser cobrado de mim”.

Radar de intensidade de exigência sobre o setor privado por eixo.
Leitura qualitativa DataGuide a partir do texto dos Decretos 10.222/2020 e 12.573/2025.

Eixo 1: proteção e conscientização do cidadão e da sociedade

Atuação segura no ciberespaço, apoio a vítimas, identificação e autenticação com respeito à privacidade, cibersegurança nos currículos escolares e orientação a microempresas e startups sobre gestão de ciber-riscos.

Além disso, também prevê o incentivo a planos institucionais de resposta a incidentes e à realização de testes e simulações. Traduzindo para a empresa: programa de conscientização em segurança da informação deixa de ser cortesia.

Eixo 2: segurança e resiliência de serviços essenciais e infraestruturas críticas

É o eixo mais denso para o setor privado. Prevê que reguladores setoriais promovam gestão de ciber-riscos, o fortalecimento de mecanismos de regulação e fiscalização, mecanismos de alerta de risco, a lista de alto risco, padrões mínimos para dados sensíveis, o selo nacional de cibersegurança, incentivo a seguro contra ciberincidentes e exercícios e simulações periódicos.

Eixo 3: cooperação e integração entre órgãos e entidades, públicas e privadas

Estímulo a equipes de resposta a incidentes, criação de ISACs (centros de análise e compartilhamento de informações), mecanismo unificado de notificação nacional de ciberincidentes, cooperação com a academia e presença do Brasil em fóruns internacionais.

Eixo 4: soberania nacional e governança

Modelo nacional de maturidade em cibersegurança, formação técnica em escala, redução do déficit tecnológico, avaliação contínua de conformidade em segurança de produtos e serviços, e incentivo ao setor privado nacional, com atenção às empresas de menor porte.

O contexto que sustenta a urgência

A Estratégia Nacional de Cibersegurança não foi escrita no vácuo. O relatório Cenário Global de Ameaças 2026 do FortiGuard Labs registrou 753,8 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos direcionadas ao Brasil ao longo de 2025, o equivalente a cerca de 1,4 milhão de investidas por minuto.

A distribuição de malware no país somou 187,5 milhões de ocorrências, crescimento de 535% em relação a 2024.

Fonte: relatório Cenário Global de Ameaças 2026, FortiGuard Labs (Fortinet), divulgado em abril de 2026.

O ponto relevante para a leitura da E-Ciber não é o volume em si, mas a mudança de natureza: o cibercrime passou a operar como sistema industrializado, com intermediários de acesso, operadores de botnet e ferramentas ofensivas com IA vendidas como serviço.

Portanto, uma política de Estado responde a isso melhor do que 200 iniciativas setoriais desconexas.

Como a Estratégia Nacional de Cibersegurança se conecta com a LGPD

Esta é a pergunta que mais aparece nas conversas com clientes: se eu já sou aderente à LGPD, preciso fazer algo por causa da E-Ciber?

A resposta honesta é: as duas normas operam em camadas diferentes do mesmo problema, e se encaixam.

A LGPD protege um bem jurídico específico, o dado pessoal, e responsabiliza um agente específico, controlador ou operador. A E-Ciber protege a infraestrutura onde esse dado vive, e se dirige ao ecossistema inteiro.Nesse sentido, o artigo 46 da LGPD já exigia medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais, mas nunca disse quais.

A Estratégia Nacional de Cibersegurança começa a preencher esse vazio ao prever padrões mínimos, certificação e modelo nacional de maturidade.

O que mudou em 2026: quatro movimentos que você precisa acompanhar

Desde a publicação da E-Ciber, o cenário andou rápido. Quatro frentes se moveram e mudam o cálculo de risco de qualquer organização brasileira.

1. A ANPD virou agência reguladora

Em 25 de fevereiro de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.352/2026, conversão da Medida Provisória nº 1.317/2025, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados.

A entidade passou a ser autarquia de natureza especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, equiparada a reguladoras como Anatel e Aneel. Além disso, a lei criou ainda 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público.

Isso importa para a leitura da E-Ciber por um motivo direto: a autoridade que fiscaliza o artigo 46 da LGPD acaba de ganhar músculo institucional exatamente no momento em que a Estratégia Nacional de Cibersegurança começa a definir o que “medida adequada” significa.

2. O Mapa de Fiscalização 2026-2027 saiu

Em dezembro de 2025 a ANPD publicou seu Mapa de Temas Prioritários para 2026 e 2027, definindo eixos de fiscalização, e em novembro de 2025 lançou o Painel da Fiscalização, com transparência pública sobre processos em curso. Detalhamos os quatro eixos e o que eles implicam no artigo sobre o Mapa de Fiscalização da ANPD para 2026-2027.

3. O Marco Legal da Cibersegurança está em tramitação

O PL 4752/2025, de autoria do senador Esperidião Amin e outros, institui o Marco Legal da Cibersegurança e cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. O projeto recebeu parecer favorável na CCJ, com relatoria do senador Hamilton Mourão, e seguiu para a CCT, que tem decisão terminativa. A comissão realizou audiência pública em 30 de junho de 2026 para instruir a matéria, com debate sobre o modelo institucional proposto e sua integração com estruturas já existentes, incluindo a própria ANPD.

4. O CNCiber concluiu o anteprojeto da Lei Geral da Cibersegurança

Em abril de 2026, o CNCiber divulgou uma minuta de projeto para a Lei Geral da Cibersegurança.

O texto prevê a criação de um Sistema Nacional de Cibersegurança coordenado pelo GSI e a definição de uma Autoridade Nacional de Cibersegurança em função operacional, com a Anatel apontada como principal alternativa para o papel. Há conversas em curso para integrar esse texto ao projeto que já tramita no Senado

Cenário mais provável apontado por fontes do setor: convergência dos dois textos em uma única 

Comparativo dos modelos de governança em discussão. Elaboração DataGuide com base em Senado Federal, CNCiber e cobertura especializada.

O que a Estratégia Nacional de Cibersegurança exige da sua empresa na prática

A E-Ciber é um decreto de política pública, não cria obrigação direta para a empresa privada. Mas ela sinaliza com clareza o conteúdo da regulação que vem, e boa parte dela já é exigível hoje por via da LGPD ou de reguladores setoriais.

Quem espera a lei sair para começar vai fazer em regime de urgência aquilo que poderia ter feito com calma.

Um roteiro realista de preparação, na ordem em que faz sentido executar:

  1. Diagnóstico de maturidade: Antes de comprar ferramenta, saiba onde você está. A E-Ciber prevê um modelo nacional de maturidade, e a tendência é que ele vire linguagem comum entre reguladores, clientes e seguradoras.
  2. Inventário de dados e de ativos: O mapeamento que você fez para a LGPD cobre dados pessoais. Falta a camada de ativos críticos, sistemas de tecnologia operacional e dependências de terceiros. Nosso guia prático de implementação da LGPD é o ponto de partida da primeira camada.
  3. Plano de resposta a incidentes com teste: Ter o plano não basta. A E-Ciber fala em exercícios e simulações periódicos, e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 já impõe o prazo de 3 dias úteis para comunicar incidentes relevantes. Plano não testado costuma falhar no dia em que o cronômetro liga.
  4. Validação técnica independente: Pentest deixou de ser exclusividade de banco. Empresas de qualquer porte que tratem dados sensíveis ou operem em cadeias críticas precisam de evidência de que os controles funcionam. Veja o recorte para PMEs e para empresas SaaS.
  5. Certificação como antecipação do selo: O selo nacional de cibersegurança ainda não existe. Enquanto isso, ISO 27001 e SOC 2 já cumprem a função de prova de maturidade no mercado. Se o selo vier, quem já tem SGSI implantado converte com esforço marginal. Veja como se preparar para uma auditoria SOC 2.
  6. Cadeia de fornecedores sob controle: A lista de alto risco vai mudar critérios de contratação. Estruture agora a gestão de operadores e a due diligence de fornecedores críticos.
  7. Fator humano: O Eixo 1 inteiro gira em torno de conscientização. Um programa de conscientização que funciona é o controle de menor custo e maior retorno da lista.
  8. Atenção à IA: A E-Ciber trata de tecnologias emergentes e a ANPD colocou inteligência artificial entre seus eixos prioritários de fiscalização. Se você usa IA generativa com dados pessoais, leia nosso material sobre inteligência artificial e LGPD.

Quem sente primeiro

Perguntas frequentes sobre a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber)

É o documento que estabelece diretrizes para implementar a Política Nacional de Cibersegurança no Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025. Organiza objetivos, quatro eixos temáticos e cerca de 40 ações estratégicas, é a segunda versão do documento, sucedendo a estratégia publicada em 2020.

A E-Ciber é um decreto de política pública e não cria, por si só, obrigação direta e sancionável para a empresa privada. Ela orienta a atuação do Estado e sinaliza a regulação que vem. Na prática, porém, boa parte de seu conteúdo já é exigível por outras vias: a LGPD, as resoluções da ANPD e as normas dos reguladores setoriais.

São decretos irmãos, publicados no mesmo dia. O Decreto nº 12.572/2025 institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) e disciplina a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal. O Decreto nº 12.573/2025 institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), voltada à sociedade como um todo, incluindo cidadão, setor privado e infraestrutura crítica.

  • Eixo 1, proteção e conscientização do cidadão e da sociedade; 
  • Eixo 2, segurança e resiliência de serviços essenciais e infraestruturas críticas;
  • Eixo 3, cooperação e integração entre órgãos e entidades públicas e privadas; 
  • Eixo 4, soberania nacional e governança.

A resposta é não, pois as duas se complementam. As duas convivem e se complementam. A LGPD define o direito à proteção de dados pessoais e responsabiliza controladores e operadores. A E-Ciber trata da segurança do ambiente digital como um todo, incluindo infraestruturas onde esses dados circulam. Onde a LGPD exige “medidas técnicas e administrativas aptas” sem detalhar, a E-Ciber aponta para padrões mínimos, certificação e um modelo nacional de maturidade.

A Lei nº 15.352/2026, sancionada em 25 de fevereiro de 2026, transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com natureza de autarquia especial, autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de 200 cargos de especialista a serem preenchidos por concurso. A autoridade que fiscaliza a segurança dos dados pessoais ganhou estrutura no mesmo momento em que a E-Ciber começa a definir o que é padrão mínimo de segurança.

Conclusão

A Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) não é uma lei que vai multar sua empresa amanhã. É algo mais lento e mais consequente: é o desenho do que virá a ser cobrado, publicado com antecedência e à vista de todos. O Brasil passou de autorregulação setorial para política de Estado em menos de doze meses, e o encadeamento com a LGPD, com a nova ANPD agência reguladora e com o Marco Legal em tramitação deixa pouca margem para dúvida sobre a direção.

Quem já tem um programa de privacidade que funciona tem a fundação. Falta subir a camada técnica: maturidade medida, controles testados, cadeia de fornecedores sob controle e evidência de que tudo isso opera de verdade. Quem tratar a E-Ciber como notícia vai reagir. Quem tratar como roteiro vai chegar antes.

Sua empresa está pronta para o que a E-Ciber sinaliza?

A DataGuide ajuda organizações a sair da conformidade documental e chegar à resiliência operacional: DPO as a Service para a camada de privacidade, Pentest para a evidência técnica e certificações em segurança para a prova de maturidade que o mercado já pede e o selo nacional vai formalizar.

Fale com um especialista e solicite um diagnóstico.

Fontes consultadas: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, página oficial da E-Ciber; Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025; Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025; Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026; Senado Federal, tramitação do PL 4752/2025; Resoluções CNCiber nº 13/2025 e nº 14/2025 e minuta da Lei Geral da Cibersegurança; Resolução CD/ANPD nº 15/2024; relatório Cenário Global de Ameaças 2026, FortiGuard Labs (Fortinet).

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