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ANPD

Qual o papel da ANPD na Lei Geral de Proteção de Dados?

O que é a ANPD?

O contexto jurídico criado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é único, na medida que obriga as empresas não somente ao cumprimento de disposições legais especiais como também à tomada de diversas medidas de gestão, como a elaboração de documentos técnicos e controles complexos sobre os dados dentro da organização.

Isso tudo, visando combater a nossa atual realidade – em que somos constantes vítimas de constantes abusos referentes ao indiscriminado uso de seus dados pessoais.

No entanto, a mera introdução de novas leis de proteção de dados é insuficiente para alterar todo um contexto histórico, sendo necessários constantes trabalhos de conscientização e fiscalização para certificar de que todos conheçam os seus direitos e cumpram adequadamente com a lei.

Assim, para garantir a efetividade dessas normas, reconheceu-se a necessidade da atuação de profissionais com conhecimentos específicos para ditar a prática da proteção de dados no país, atuação que hoje é feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão novo no Brasil da administração pública previsto na LGPD.

Qual é o Papel da ANPD?

A ANPD é o órgão responsável por gerenciar a proteção de dados no Brasil, zelando pela LGPD e as leis aplicáveis, combatendo abusos envolvendo dados pessoais, promovendo boas práticas, estabelecendo novas normas e apurando infrações.

Além disso, a ANPD possui o papel de trazer novos regulamentos sobre a proteção de dados, com o objetivo de assegurar que nossa legislação esteja atualizada e compatível com tecnologias de vanguarda, com a realidade brasileira e com o contexto global de proteção de dados.

Quais são as funções da ANPD?

A ANPD atua em múltiplas áreas envolvendo proteção de dados, desempenhando funções fiscalizatórias, regulatórias e de estímulo à proteção de dados no Brasil que foram dispostas no artigo 55-J da Lei Geral de Proteção de Dados.

O exercício dessas funções entre os anos de 2021 e 2023 foi mencionado em planejamento estratégico da ANPD, que está disponível em seu website.

Fiscalização

No âmbito fiscalizatório, é sua competência receber denúncias sobre o descumprimento da LGPD, sobre, por exemplo, tratamentos de dados pessoais sem o uso das bases legais – o que já discutimos no artigo 10 Principais bases legais da LGPD – e instaurar processos administrativos para a apuração de infrações e aplicar penalidades, como a multa e a paralisação parcial ou total das atividades investigadas. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa ou entidade através da página da ANPD.

Apesar de apenas recentemente alcançar o pleno funcionamento, já é possível verificar a instauração de processos administrativos, com a emissão de pareceres e multas. Mais recentemente, a ANPD recentemente apurou diversas irregularidades na nova política de privacidade do Whatsapp, por exemplo, sugerindo que as alterações indicadas sejam feitas o quanto antes.

Regulação

Quanto à competência regulatória, a ANPD também possui a responsabilidade de criar novos regulamentos sobre proteção de dados, com o intuito de atualizar e aprofundar a aplicação da LGPD.

Até o momento da elaboração deste artigo, foram duas as regulações elaboradas pela ANPD, uma sobre processos administrativos conduzidos pela Autoridade (Resolução CD/ANPD n.º 1) e outra sobre regras adaptadas de proteção de dados às empresas de pequeno porte (Resolução CD/ANPD n.º 2).

Algumas outras regulações futuras foram previstas em sua Agenda Regulatória, disponibilizada na portaria n.º 11 da ANPD, entre as quais é possível destacar normas sobre os direitos dos titulares de dados pessoais, os encarregados da proteção de dados pessoais (ou Data Protection Officers – DPOs) e a transferência internacional de dados pessoais.

Promoção da cultura da proteção de dados

Por fim, uma expressiva atuação da ANPD é fomentar a chamada “cultura da proteção de dados”, que nada mais é que conscientizar a população sobre a importância dos dados pessoais em nosso cotidiano, a maneira correta de utilizá-los, quais são os direitos dos titulares de dados etc., o que poderá ser feito através de estudos, pesquisas, campanhas, relatórios, entre outras formas.

As ações referentes a esta frente de atuação foram previstas no planejamento estratégico mencionado acima, que inclui a elaboração de materiais informativos sobre diversos temas de proteção de dados, que já estão sendo disponibilizados na página da ANPD, e a promoção de capacitações e eventos abertos ao público.

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